Ordenar por:
-
Doutrina » Civil Publicado em 19 de Setembro de 2016 - 15:52
Comentários ao Recurso Especial nº 1.249.133: Da impossibilidade de transferência automática do encargo de prestar alimentos

Em sede de comentários introdutórios, ao se abordar o tema em comento, necessário se faz pontuar que a sobrevivência afigura no rol dos fundamentais direitos da pessoa humana. Nesta esteira de análise, é plenamente denotável que a prestação de crédito alimentar se revela como robusto instrumento apto a assegurar a sobrevivência do indivíduo, porquanto se apresenta como o meio adequado para atingir os recursos imprescindíveis à subsistência daqueles que, por si só, não conseguem prover sua manutenção pessoal, em decorrência da faixa etária, motivos de saúde, incapacidade, impossibilidade ou mesmo ausência de trabalho. Ao lado disso, prima anotar que o tema em debate ganha, ainda mais, proeminência em decorrência da maciça importância ostentada, eis que se expõe como elemento assegurador da dignidade do indivíduo. Nesse diapasão, há que se registrar que os alimentos, na atual sistemática albergada pela Lei N° 10.406, de 10 de Janeiro de 2002, que institui o Código Civil, dão corpo a obrigação que o indivíduo possui de fornecer alimentos a outrem. Insta arrazoar, com realce, que, no que tange à órbita jurídica, tal acepção se revela mais ampla, compreendendo, inclusive, além dos próprios alimentos, a satisfação de outras necessidades tidas como essenciais para a vida em sociedade. Assim, concatenado com as intensas modificações estruturadas, o presente se debruça sobre a interpretação conferida pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de Recurso Especial nº 1.249.133-SC, no que concerne à impossibilidade de transferência automática do encargo alimentar para os avós, em decorrência do falecimento dos genitores.
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 24 de Julho de 2019 - 11:04
O Direito a Saúde para Grupos Vulneráveis: a Política de Saúde para Homossexuais, Lésbicas e Travestis

O objetivo do presente é analisar a Política de saúde para homossexuais, lésbicas e travestis como instrumento de promoção, prevenção e tratamento a saúde e proteção dos direitos fundamentais desses grupos vulneráveis.
-
Doutrina » Ambiental Publicado em 05 de Outubro de 2015 - 12:00
O Reconhecimento da Lista do Patrimônio Cultural Ferroviário como instrumento de tutela e salvaguarda jurídica: Comentários à Portaria nº 407/2010 do IPHAN

O objetivo do presente está assentado na análise da Lista do Patrimônio Cultural Ferroviário como instrumento de tutela e salvaguarda jurídica, à luz das disposições estabelecidas na Portaria nº 407/2010 do IPHAN. Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental
-
Doutrina » Ambiental Publicado em 28 de Junho de 2016 - 11:50
A Confluência entre a Educação Ambiental e a Inclusão Digital: Diálogos Contemporâneos em prol da concreção da cidadania

Cuida assinalar que a temática concernente à promoção da educação ambiental, no território nacional, encontra, como pedra de sustento, disposição expressada na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no inciso VI, §1º, do artigo 225, notadamente quando estabelece, entre o plexo de obrigações do Poder Público, “promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente”. Por seu turno, a Lei nº. 9.795, de 27 de Abril de 1999, que dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências, prescreve a “educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente”. É imprescindível ponderar que a proeminência da educação ambiental é reconhecida, inclusive, pela tábua legislativa ambiental, bem como mencionadas em uma série de resoluções estruturadas pelo CONAMA. Ora, volta-se proeminente destaque para a necessidade de participação da coletividade, notadamente no que toca à promoção da defesa e melhoria da qualidade ambiental, sendo circundada, ainda, pelas práticas do planejamento e da gestão ambiental que consagram o imperativo do processo participativo, da conscientização e da mobilização das comunidades.
-
Doutrina » Geral Publicado em 13 de Novembro de 2023 - 13:13
Constelação familiar como ferramenta para apoio ao sistema judiciário

Viviane Gago explica como funciona a Constelação familiar no judiciário e o papel de um constelador
-
Notícias Publicado em 31 de Março de 2021 - 13:22
Luta da OABRJ pelo fim das prisões fundamentadas unicamente em reconhecimento facial embasa projeto de lei
Proposta protocolada na Câmara preenche lacuna do Código de Processo Penal.
-
Notícias Publicado em 30 de Junho de 2020 - 11:31
Auxílio Emergencial: Caixa credita benefício a 8,8 milhões de trabalhadores nesta terça; veja quem recebe
Banco conclui pagamento da terceira parcela para quem está no Bolsa Família, e paga novas parcelas beneficiários fora do programa, nascidos em março e abril.
-
Notícias Publicado em 09 de Março de 2017 - 15:09
Saque do FGTS: trabalhador pode ir à Justiça pedir dinheiro atrasado em conta inativa
Existem 7 milhões de trabalhadores cujos empregadores não depositaram o dinheiro; é possível buscar a Justiça do Trabalho e cobrar até cinco anos de FGTS não depositado, dizem especialistas.
-
Notícias Publicado em 16 de Dezembro de 2016 - 14:05
Ex-governador Sérgio Cabral e sua mulher Adriana Ancelmo viram réus na Operação Lava Jato
Outras cinco pessoas também vão responder processo em Curitiba. MPF denunciou irregularidades em obras na Comperj.
-
Notícias Publicado em 04 de Janeiro de 2012 - 18:50
Estudante consegue na Justiça mudar a nota da redação do Enem
Nota de jovem de São Paulo mudou de 0 para 880 pontos
-
Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 08 de Abril de 2010 - 01:00
Lesão corporal dolosa - Condenação.

Sentença Penal
-
Notícias Publicado em 21 de Outubro de 2009 - 10:52
Segunda Turma do STF reconhece ao Ministério Público o poder de investigação criminal
A Polícia não tem o monopólio da investigação criminal, e o inquérito policial pode ser dispensado pelo MP no oferecimento de sua denúncia à Justiça.
-
Notícias Publicado em 18 de Fevereiro de 2008 - 02:00
-
Notícias Publicado em 30 de Janeiro de 2007 - 03:00
-
Notícias Publicado em 22 de Janeiro de 2007 - 03:00
-
Jurisprudência » Eleitoral » Tribunal Superior Eleitoral Publicado em 15 de Dezembro de 2006 - 03:00
-
Notícias Publicado em 05 de Dezembro de 2006 - 03:00
-
Notícias Publicado em 18 de Outubro de 2005 - 19:23
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 21 de Julho de 2004 - 01:00
Exceção de Incompetência - Ação de Anulação de Multa de Trânsito - Foro Competente

A teor do disposto no artigo 100, IV, "d", do CPC é competente para as ações que versem sobre anulação de multa de trânsito o foro em que se praticou o ato ou ocorreu o fato gerador.
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 18 de Maio de 2022 - 16:57
Anistia, indulto e graça
São formas de extinção da punibilidade constantes no artigo 107, II do Código Penal brasileiro. São benefícios concedidos aos presos e que instituem espécie de perdão que extingue as punições aplicadas. Enquanto a anistia é concedida pelo Congresso Nacional através de lei federal e extingue a pena e todas suas consequências. A graça e o indulto apesar de similares, são concedidos por meio de Decreto do Presidente da República, mas só extingue a pena, porém, seus efeitos secundários permanecem.

Home